DECRETO N. 41.914-A, DE 8 DE MAIO DE 1963
Dispõe sôbre extinção de Função Gratificada
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e, de acôrdo com o artigo
4.º, § 1.º, da Lei 3.043, de 1.º de julho de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinta 1 (uma) Função
Gratificada de "Julgador", referência "F. G.-7", da Tabela IV da
Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Fazenda, vaga em
decorrência da dispensa do Sr. Clodoaldo Ferraz Gobbi.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral