DECRETO N. 41.915, DE 10 DE MAIO DE 1963

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Adolfo, comarca de São José do Rio Prêto, necessário à construção do Grupo Escolar de Adolfo.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 5.403,00 m² (cinco mil, quatrocentos e três metros quadrados), situado no distrito e município de Adolfo, comarca de São José do Rio Prêto, que consta pertencer a Eduardo Barbosa, necessário a construção do Grupo Escolar de Adolfo, medindo 80,00 ms. de frente para a Rua Seis; 80,00 ms. para a Rua Treze; 53,00 ms. para a Rua Sete e 82,50 ms. para a Rua Quatorze, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 22.779-63 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale .
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 10 de maio de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral