DECRETO N. 41.915, DE 10 DE MAIO DE 1963
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Adolfo, comarca de São José do Rio Prêto, necessário à construção do Grupo Escolar de Adolfo.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO SE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com
a área de 5.403,00 m² (cinco mil, quatrocentos e três
metros quadrados), situado no distrito e município de Adolfo,
comarca de São José do Rio Prêto, que consta
pertencer a Eduardo Barbosa, necessário a
construção do Grupo Escolar de Adolfo, medindo 80,00 ms.
de frente para a Rua Seis; 80,00 ms. para a Rua Treze; 53,00 ms. para a
Rua Sete e 82,50 ms. para a Rua Quatorze, medidas essas constantes da
planta anexa ao processo n. 22.779-63 do Departamento Jurídico
do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale .
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 10 de maio de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral