DECRETO N. 41.916, DE 10 DE MAIO DE 1963

Dispõe sôbre cancelamento e lotação de cargos de professor secundário

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 197, da "C.L.F".

Decreta:
Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação de um (1) cargos de Professor Secundário (Espanhol) - QE-PP-II, Referência "53", do Instituto de Educação de Assis, lotado pelo Decreto n.41.705, de 6, publicado a 8 de março de 1963.
Artigo 2.º - Fica lotado no Instituto de Educação "21 de Abril", de Lins, um (1) cargo de Professor Secundário (Espanhol), QE-PP-II, Referência "53", dentre os criados pela Lei n.6.051, de 3 de fevereiro de 1961.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral.