DECRETO N. 41.916-A, DE 10 DE MAIO DE 1963

Dispõe sôbre composição da Comissão Estadual de Literatura

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Decreta:
Artigo 1.º - A Comissão Estadual de Literatura, instituida pelo Decreto n.º 32.590, de 30 de maio de 1958, passa a ter mais dois (2) Membros em sua composição, sendo um na qualidade de Vice-Presidente, designados, livremente, pelo Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno.
Artigo 2.º - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1963
Fioravante Zampol, Diretor Geral