DECRETO N. 41.916-B, DE 10 DE MAIO DE 1963
Dispõe sôbre composição da Comissão Estadual de Música
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, Decreta:
Artigo 1.º - A Comissão Estadual de Música,
instituida pelo Decreto n. 26.859 de 24 de novembro de 1956, alterado
pelo de n. 29.767, de 27 de setembro de 1957, passa a ter mais um
membro em sua composição, na qualidade de
Vice-Presidente, devidamente designado pelo Secretário de Estado
dos Negócios do Govêrno.
Artigo 2.º - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1963
Fioravante Zampol, Diretor Geral