DECRETO N. 41.916-C, DE 10 DE MAIO DE 1963
Dispõe sôbre composição da Comissão Estadual de Cinema
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei, Decreta:
Artigo 1.º - A
Comissão Estadual de Cinema, instituida pelo Decreto n. 26.863,
de 23 de novembro de 1956, passa a ter, em sua composição
mais quatro Membros, sendo um Vice-Presidente, todos, livremente,
designados pelo Governador do Estado
Artigo 2.º - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1963
Fioravante Zampol, Diretor Geral