DECRETO N. 41.916-C, DE 10 DE MAIO DE 1963

Dispõe sôbre composição da Comissão Estadual de Cinema

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Decreta:
Artigo 1.º - A Comissão Estadual de Cinema, instituida pelo Decreto n. 26.863, de 23 de novembro de 1956, passa a ter, em sua composição mais quatro Membros, sendo um Vice-Presidente, todos, livremente, designados pelo Governador do Estado
Artigo 2.º - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS  
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1963
Fioravante Zampol, Diretor Geral