DECRETO N. 41.916-D, DE 10 DE MAIO DE 1963
Dispõe sôbre composição da comissão Estadual de Teatro
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - A
Comissão Estadual de Teatro, instituida pelo Decreto n. 26.346
de 31 de agôsto de 1956, passa a ter, em sua
composição mais três (3) Membros, sendo um
Vice-Presidente designados, livremente pelo Governador do Estado.
Artigo 2.º - Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente em seus impedimentos.
Artigo 3.º - Dispõe decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral