DECRETO N. 41.918, DE 13 DE MAIO DE 1963

Dispõe sôbre transferência de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A relação a que se refere o artigo 1.º, do Decreto n. 38.858, de 3 de agôsto de 1961, fica acrescida de um cargo de Escriturário, referência "31" do QSJNI-PP-III, lotado no Departamento Jurídico do Estado, ocupado pelo sr. Luiz Gonzaga Andreatta.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da vigência da Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral