DECRETO N. 41.920, DE 15 DE MAIO DE 1963
Revoga o Decreto n. 41.545, de 28 de janeiro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 30 da Lei n. 2.627, de 20 de
janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
revogado o Decreto n. 41.545, de 28 de janeiro de 1963,
restabelecendo-se, em consequência a vigência do Decreto n.
40.892, de 4 de outubro de 1962, em todos os seus têrmos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15
dias do mês de maio do ano de mil novecentos e sessenta e
três.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de maio de 1963.
Fioravante Zampol,
Diretor-Geral.