DECRETO N. 41.921, DE 15 DE MAIO DE 1963
Dispõe
desapropriação de uma faixa de terras necessárias
à construção da estrada de rodagem que
ligará a Usina de Yupiá à Usina de de Ilha Solteira
ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e nos têrmos do artigo 43 alinea
"a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada por
Centrais Elétricas de Urubupungá S/A. - Celusa -, por via
amigável ou judicial, uma faixa de terras, de forma irregular,
medindo, aproximadamente, 44.048,00 ms. de cumprimento, por 60,00 ms.
de largura, com a área aproximada de 2.683.997,20 m²,
equivalente a 110,98965 alaqueires paulistas, constantes das plantas
DT-JU-11-032 e JU-ER-300-501/D - 2.099 a JU-ER-300-514/A - 2.004,
elaboradas plea emprêsa de economia mista acima referida, situada
no município de Castilho, comarca de Andradina, e no
município e comarca de Pereira Barreto, no Estado de São
Paulo, que pertence ou consta pertencer à S/A. Caffera da
Noroeste e outros, necessária à construção
da estrada de rodagem que ligará a Usina de Jupiá,
pelo lado do Estado de SãoPaulo, à Usina de Ilha
Solteira, incluindo a presente declaração de utilidade
pública as seguintes áreas: 497.423,20 ms², ou
20.554677 alqueires, entre as estacas 0 a 367 + 14,50; 429.930,00
ms², ou 20.554677 alqueirs, entre as estacas 367 + 14,50 a 726;
330.000,00 ms², ou 13,6363636 alqueires, entre as estacas 726 a
1001; 397.860,00 ms², ou 6,440495 alqueires, , entre as estacas
1362 + 16,30 a 1465 + 2,50; 80.955,00 ms², ou 3,345247 alqueires,
entre as estacas 1465 + 2,50 e 1532 11,75; 4.497,00 m² ou 0,185826
alqueires, entre as estacas 1532 + 11,75 a 1536 + 6,70; 19.260,00
m², ou 0,7955867 alqueires, entre as estacas 1533 + 6,70 a 1552 +
7,70; 109.818,00 ms², 4,537933 alqueires, entre as estacas 1643 +
18,00; 264.000,00 ms², ou 10.909090 alqueires, entre as estacas
1643 + 18,00 a 1863 + 18,00; 30,00 ms², ou 0,001239 alqueires,
entre as estacas 1864 + 6,30 a 1870; 149.472,00 ms², ou 1,448181
alqueires, entre as estacas 1988 + 18,00; 35.046,00 ms² ou
1,448181 alquieres, entre as estacas 1988 + 18,00 a 2018 + 2,10, e
finalmente, 20.716,00 m², ou 9,120495 alqueires, entre as estacas
2018 + 9,40 a 2202 + 8,00.
Artigo 2.º - A
desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - A
promoção do presente decreto, encargos e respectivas
providências, ficarão a cargo de Centrais Elétricas
de Urubupungá S/A. - Celusa -, nos têrmos do artigo
3.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 2 de junho de 1941.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral.