DECRETO N. 41.923, DE 15 DE MAIO DE 1963

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n. 41.756, de 29 de março de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º "caput" do Decreto n. 41.756, de 29 de março de 1963, mantido o respectivo parágrafo único, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Fica criado no Departamento de Estradas de Rodagem (DER) uma Comissão Especial de Auto-Estradas (CEA) para construir as auto-estradas abaixo relacionadas:
I - Auto-estrada do Oeste;
II - Pequeno Anel Rodoviário, na parte que competir ao DER;
III - Nova ligação São Paulo - Santos;
IV - Grande Anel Rodoviário."
Artigo 2.º - São considerados serviços técnicos preferênciais e urgentes, os trabalhos atribuidos a esta Comissão.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de maio de 1863.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de maio de 1963.
Ficravante Zampol, Diretor Geral

DECRETO N. 41.923, DE 15 DE MAIO DE 1963

Retificação
No referendo, onde se lê:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Leia-se:
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles Filho