DECRETO N. 41.925, DE 16 DE MAIO DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da
Consolidação aprovada pelo Decreto n.º 26.544, de 5
de outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento de Arquivo do Estado, um (1) cargo de
Cinematografista, QSE-PP-II, Referência «34», ocupado
por Fernando Geraldo Prestes, lotado no Departamento de
Educação da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - No corrente exercício o vencimento do
cargo relotado por êste Decreto continuará a ser pago por
conta da dotação ao mesmo atribuída,
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
a que alude êste decreto, será apostilado pelo Secretário
da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1963,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 18 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.