DECRETO N. 41.927, DE 17 DE MAIO DE 1963

Dispoe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, de crédito suplementar autorizado pela Lei n. 7.718, de 22 de Janeiro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, por conta da autorização contida no artigo 4.° da Lei n. 7.718, de 22 de Janeiro de 1963, um crédito de Cr$ 56.655.040,00 (cinquenta e seis milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil e quarenta cruzeuos), suplementar as verbas próprias do orçamento vigente, destinado a atender no corrente exercício, ds despesas resultantes da elevação de vencimentos dos cargos especificados no artigo 1.°, ns. I, II, III e IV e artigo 2.°, da lei citada nêste artigo, bem como os encargos derivados da sua repercussão nas vantagens pessoais atribuídas aos titulares dos aludidos cargos.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar nos têrmos da legislagdo em vigor.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto, as quais vao subscritas pelo Secretario de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado. aos 17 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de maio de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral 

Nota: As tabelas explicativas serão publicadas depois.

DECRETO N. 41.927, DE 17 DE MAIO DE 1963

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda de crédito suplementar autorizado pela Lei n. 7.718, de 22 de janeiro de 1963.

Retificação
Onde se lê:
SERVIÇO SOCIAL DE MENORES
VERBA N. 52
Pessoal
8.20.0 0 Pessoal Fixo
Leia-se:  
VERBA N. 52
Pessoal
8.29.0 0 Pessoal Fixo
INSTITUTO MÉDICO LEGAL DO ESTADO
VERBA N. 110
8.27.0 0 Pessoal fixo
Leia-se:
8.27.0 0 Pessoal Fixo
DIRETORIA DO SERVIÇO DE SAÚDE ESCOLAR
VERBA N. 150
017 - Adicional por tempo de serviço.........26.400,00.....49.600,00
Leia-se:
017 - Adicional por tempo de serviço.........26.400,00.......149.600,00
SERVIÇO DE POLICIAMENTO DA ALIMENTAÇÃO PÚBLICA
VERBA N. 189
8.46.0 0 Pessoal Fixo
01 Vencimuentos e remunerações
Leia-se:
01 Vencimentos e remunerações
SECRETARIA DO TRABALHO, INDUSTRIA E COMÉRCIO
VERBA N. 220
Pessoal
8.0 .0 0 Pessoal Fixo
Leia-se:
8.04.0 0 Pessoal Fixo
DELEGACIAS REGIONAIS DA FAZENDA - ARRECADAÇÃO
VERBA N. 357
Leia-se: VERBA N. 337 

DECRETO N. 41.927, DE 17 DE MAIO DE 1963

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, de crédito suplementar autorizado pela Lei n. 7.718, de 22 de janeiro de 1963.

Retificação

(Nas tabelas explicativas a que se refere o artigo 2.º do Decreto supra)
DEPARTAMENTO DE OBRAS PUBLICAS
VERBA N. 277-A
Pessoal
Onde consta:
017 - Adicional por tempo de serviço............................................................. Cr$   46.000,00
Retifique-se para:
017 - Adicional por tempo de serviço............................................................. Cr$   47.000,00