Dispõe sôbre
transferência de material excedente, para o Departamento de
Estrada de Rodagem do Estado de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Consoante processo G.G. 528-63, ficam transferidos
para o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, os
materiais abaixo relacionados, no valor histórico de Cr$ 11.100,00
(onze mil e cem cruzeiros), havidos como excedentes para as respectivas
repartições, pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente, nos
têrmos do Decreto n. 38.281, de 6 de abril de 1961, artigo 2.º, item I,
com a nova redação que lhe atribuiu o Decieto n. 40.807, de 24 de
setembro de 1962, artigo 2.º.
Secretaria da Agricultura
Diretoria do Ensino Agrícola
5 - relógios elétricos de parede, marca "Tagus"
Divisão do Material
1 - Mesa de madeira, com duas gavetas
1 - Cadeira estofada
1 - Jogo estofado com sofá e duas poltronas
1 - Sofá pequeno
1 - Poltrona
1 - Mesa para reuniões com nove gavetas
1 - Estante de madeira
Artigo 2.º - As repartições cedentes e cessionárias
providenciarão a competente nota de passagem de bens móveis, sem mais
qualquer interferência da CEME.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral.