DECRETO N. 41.929, DE 17 DE MAIO DE 1963

Dispõe sôbre transferência de material excedente, para a Faculdade de Medicina, de Ribeirão Prêto

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Consoante processo G.G. 517-63, ficam transferidos para a Faculdade de Medicina, de Riberão Prêto, os materiais abaixo relacionados, no valor histórico de Cr$ 8.483,20 (oito mil, quatrocentos e oitenta e três cruzeiros e vinte centavos), havidos como excedentes para as respectivas repartições, pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente, nos têrmos do Decreto n. 38.281, de 6 de abril de 1961, artigo 2.º, item I, com a nova redação que lhe atribuiu o Decreto n. 40.807, de 24 de setembro de 1962.
SECRETARIA DA SAÚDE PÚBLICA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Departamento de Profilaxia da Lepra
2 - Kg Álcool amilico
5 - Libras Ácido bórico
2 - Kg. Ácido paramino salicilico
2 - Kg. de cloreto de sódio p.a.
2 - vs. iodureto de sódio
6 - Kg. tartarato de sódio e potássio
Hospital Regional de Clínica Geral do Vale do Ribeira - Pariquera-Açu
800 - Grs. fenilidrazina
5 - Lts. álcool absoluto M. Estrang.
2 - Lts. ácido acético glacial
5 - Lts. clorofórmio
4 - Kg. hidróxido de sódio puro
Instituto Butantã
2 - frascos, acetato de amila p.a.
5 - Ks. glicose
2 - libras de cloreto de potássio p.a.
Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais
100 - ampolas hidroxido de bismuto
Serviço de Medicina Social - Hospital Padre Anchieta
20 - frascos insulina
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA
Instituto Agronômico do Estado
905 - Grs. ácido tânico puro
1 - Libra bario carbonato p.a.
150 - Grs. Fenile diamina
300 - Grs. idem, idem, cloridrato
74 - Ks. sulfureto de ferro em barris
1 - Libra formaldeido p.a.
1 - Kg. fototungstato de sódio
30 - Grs. glicerina
30 - Grs. goma laca.
Artigo 2.º - As repartições cedentes e cessionária providenciarão a competente nota de passagem de bens móveis, sem mais qualquer interferência da CEME.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral