Dispõe
sôbre a tranferência de veículo usado do Estado para
o Instituto de Pesquisas Tecnológicas da Capital
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Consoante
processo G. G. 514-63, fica transferido para o Instituto de Pesquisas
Tecnológicas da Capital, um veículo usado, marca Ford,
típio Sedan, motor n. B-1SBX-100.241, no valor histórico
de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) havido como excedente
para a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, sob n. 1.171, pela CEME - Comissão Estadual de
Material Excedente, nos têrmos do decreto n. 38.281, de 6 de
abril de 1961, artigo 2.º, item I, com a nova
redação que lhe atribuiu o Decreto n. 40.807, de 24 de
setembro de 1962, artigo 2.º.
Artigo 2.º - A
repartição cedente e cessionária
providênciarão a competente nota de passagem de bens
móveis, sem mais qualquer interferência da CEME.
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17
de maio de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 17 de maio de 1963.
Fiorazante Zampol
Diretor Geral