DECRETO N. 41.931, DE 17 DE MAIO DE 1963

Dispõe sôbre a tranferência de veículo usado do Estado para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas da Capital

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Consoante processo G. G. 514-63, fica transferido para o Instituto de Pesquisas Tecnológicas da Capital, um veículo usado, marca Ford, típio Sedan, motor n. B-1SBX-100.241, no valor histórico de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros) havido como excedente para a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, sob n. 1.171, pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente, nos têrmos do decreto n. 38.281, de 6 de abril de 1961, artigo 2.º, item I, com a nova redação que lhe atribuiu o Decreto n. 40.807, de 24 de setembro de 1962, artigo 2.º.
Artigo 2.º - A repartição cedente e cessionária providênciarão a competente nota de passagem de bens móveis, sem mais qualquer interferência da CEME.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de maio de 1963.
Fiorazante Zampol
Diretor Geral