ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da
Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de
março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo decreto n. 38.282,
de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em
deferimento à solicitação objeto do processo GG -
51-63, fica doado às Missões dos Padres Servos de Maria
no Acre e Amazonas, um veículo usado Perua Chevrolet, motor N.
G59-A-2.626-M, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado
dos Negócios da Segurança Pública sob n. 1.100 e
declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual
de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria
de Estado dos Negócios da Segurança Pública por
intermédio da diretoria do Serviço de Trânsito,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora
doado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de maio de 1963.
Fiorazante Zampol
Diretor Geral
DECRETO N. 41.932, DE 17 DE MAIO DE 1963
Retificação
Onde se lê:
...motor n.º G 59-A-2.626M, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, sob n.º 1.100,
Leia-se:
... motor n.º G 59-A-2.625M, registrado no patrimônio da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica,
sob N.º 1.099.