DECRETO N. 41.932, DE 17 DE MAIO DE 1963

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado às Missões dos Padres Servos de Maria no Acre e Amazonas

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG - 51-63, fica doado às Missões dos Padres Servos de Maria no Acre e Amazonas, um veículo usado Perua Chevrolet, motor N. G59-A-2.626-M, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob n. 1.100 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública por intermédio da diretoria do Serviço de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de maio de 1963.
Fiorazante Zampol
Diretor Geral

DECRETO N. 41.932, DE 17 DE MAIO DE 1963

Retificação
Onde se lê:
...motor n.º G 59-A-2.626M, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, sob n.º 1.100,
Leia-se:
... motor n.º G 59-A-2.625M, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, sob N.º 1.099.