ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º
- Consoante processo G.C. 518-63, ficam tranferidos para a Escola
Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", de Piracicaba, os veículos
abaixo ralacionados, no valor histórico de Cr$ 400.000,00
(quatrocentos mil cruzeiros), havidos como execedentes para as
respectivas repartições, pela CEME - Comissão
Estadual de Material Excedente, nos têrmos do Decreto n. 38.281,
de 6 de abril de 1961, artigo 2.º, item I, com a nova
redação que lhe atribui o Decreto n. 40.807, de 24 de
setembro de 1962, artigo 2.º Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura
Divisão de Transportes.
I - Camioneta Ford, ano de 1942, motor n.699 - C - 1.017.712 - P.I. - 559.
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Estrada de Ferro Sorocabana
I - Camioneta Ford, ano 1951, motor n. RI - SBX - 15.421, - F3
1 - Caminhão Ford, ano 1946, motor n. 799 - T - 2.035.555.
Artigo 2.º -
As repartições cedentes e cessionária
providenciarão a competente nota de passagem de bens
móveis, sem mais - qualquer interferência da CEME.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de maio de 1963.
Fioravante Zampol,
Diretor Geral.
DECRETO N. 41.934, DE 17 DE MAIO DE 1963
Retificação
No .Artigo 1.º, onde se lê:
- Consoante processo G.C. 518-63...
Leia-se:
- Consoante processo G.G. 518-63...