DECRETO N. 41.935, DE 20 DE MAIO DE 1963
Dispõe sôbre extinção de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais nos têrmos do artigo 9.º, da C.L.F., combinado com o
artigo 8.º, da Lei n. 6.772, de 26 de janeiro de 1962.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
extintos, na Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria
da Justiça e Negócios do Interior, três (3) cargos
de Advogado, da referência "53", lotados no Departamento
Jurídico do Estado, vagos em conseqüência da
exoneração dos béis. Carlos Marques Pinho, Fred
Duarte de Araujo e Orlando Carlos Gandolfo.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral