DECRETO N. 41.936, DE 20 DE MAIO DE 1963

Dispõe sôbre a fixação da remuneração dos Membros do Conselho Administrativo da CEESP

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O valor da remuneração a que se refere o artigo 3.º do Decreto n. 39.782 de 19 de Fevereiro de 1962, fica fixado em Cr$ 90.000,00 (Noventa mil cruzeiros) para a parte fixa e em Cr$ 5.000,00 (Cinco mil cruzeiros) para a parte variável.
Artigo 2.º - Fica fixado em Cr$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos cruzeiros) o valor da gratificação a que se refere o artigo 4.º do Decreto n. 39.782, de 19 de Fevereiro de 1962 .
Artigo 3.º - Passa a ser de Cr$ 50.000,00 (Cincoenta mil cruzeiros) a verba mensal de representação do Presidente do Conselho Administrativo da CEESP.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral