DECRETO N. 41.937, DE 20 DE MAIO DE 1963
Cria a 2.ª Subdelegacia de polícia - Santa Cruz dos Lopes - no distrito e município de Itararé
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada
no distrito e município de Itararé a 2.ª (segunda)
subdelegacia de polícia com sede no bairo de Santa Cruz dos
Lopes.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a ja existente no
mesmo distrito terão competência acumulativa, feita a
distribuição do serviço, de acôrdo com as
conveniências dêste. pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de Maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 21 de Maio de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral