DECRETO N. 41.937-A, DE 20 DE MAIO DE 1963

Dispõe sôbre servidores da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A relação que se refere o artigo 1.° do Decreto n. 785, de 5 de abril de 1963, fica acrescida dos nomes dos seguintes servidores, Maria Joana Bicudo Maciel e Benedita da Silva Pereira, serventes, extranumerários mensalista, referência "15" do Departamento dos Institutos Penais do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1.° de abril de 1963.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de junho de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral