DECRETO N. 41.941, DE 21 DE MAIO DE 1963
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, aprovado pelo Decreto n. 41.247, de 19 de dezembro de 1962
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$
550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), as dotações abaixo
discriminadas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araçatuba.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o
artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, verba e código
nele mencionados, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de maio de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral