ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, no orçamento vigente e de conformidade com a autorização contida no artigo 5.º da Lei n. 7.833, de 19 de fevereiro de 1963, na importância de Cr$ 3.013.628.770,90 (três bilhões, treze milhões, seiscentos e vinte e oito mil, setecentos e setenta cruzeiros e noventa centavos), as dotações orçamentárias constantes das tabelas anexas, destinadas à Secretaria de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Publicas - A - Secretaria de Estado e Repartições Subordinadas.
Artigo 2.º - Para atender ao disposto no artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento e nas importâncias equivalentes, as dotações que correspondam aos ítens de iguais discriminações e atribuídas as respectivas verbas da extinta Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas - A - Secretaria de Estado e Repartições Subordinadas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efentos à data da vigência da Lei n. 7.833, de 19 de fevereiro de 1963.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as constantes dos Decretos ns. 41.808, de 9 de abril de 1963, 41.829, de 16 de abril de 1963, 41.873 e 41.874, de 25 de abril de 1963, os quais ficam sem efeito.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral
Nota - As tabelas a que se refere o artigo 1.º, serão publicadas depois.













No 'Artigo 2.°, onde se lê:
... Secretaria de Estado dos Negócios da Viaçao e Obras Públicas...
Leia-se:
... Secretaria de Estados dos Negócios da Viação e Obras Públicas...