DECRETO N. 41.944, DE 21 DE MAIO DE 1963

Dispõe sôbre sede de serviços de unidades do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, altera o Decreto n. 24.271, de 27 de janeiro de 1955 e dá outras providências.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Subdivisão de Análises e Ensaios de Máquinas Agrícolas e suas Secções, da Divisão de Mecanização Agrícola, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, passa a ter sua sede de serviço na cidade de Jundiaí, devendo funcionar nas instalações que lhes forem destinadas, do Centro de Mecânica Agrícola.
Artigo 2.º - A Secção de Mecânica, subordinada à Subdivisão de Mecanização Agrícola, do mesmo Departamento, passa a ter, também, como sede de serviço, a cidade de Jundiaí, instalando-se no mesmo local a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - O parágrafo l.º do artigo 9.º, do Decreto n. 24.271, de 27 de janeiro de 1955, passa a ter a seguinte redação: "§ 1.º - Terão por sede a cidade de Campinas, as Secções de Cornbate á Erosão e de Irrigação e Drenagem, da Divisão de Conservação do Solo".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 35.153, de 3 de julho de 1959.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral