DECRETO N. 41.946, DE 21 DE MAIO DE 1963

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da "C. L. F.",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Técnico de Laboratório, referência "28" do QSA-PP-V, lotado no Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor José Ferraz Sampaio
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário de que trata êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Animal, ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do servidor abrangido por êste Decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral