DECRETO N. 41.947 DE 22 DE MAIO DE 1963
Dá nova redação ao artigo 1.º do decreto n. 40.989 de 6 de novembro de 1962.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo
1.º do decreto n. 40.989, de 6 de novembro de 1962, passa a
vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área
de terreno abaixo caracterizada, situada na zona rural, distrito,
município e comarca de Paraguassu Paulista, com 187,9898
hectares, necessária à expansão dos trabalhos de
pesquisas e reflorestamento afetos ao Serviço Florestal da
Secretaria da Agricultura, que consta pertencer a Agostinho
Simões, a saber: "começa a linha divisória na
margem direita do Ribeirão Alegre, na cêrca divisória com
as terras do Hôrto Florestal; segue por esta cêrca com o
rumo de 52°59'SW na distância de 318,10 ms.; daí,
deflete à esquerda, e segue com rumo de 46°26'SW na
distância de 2.266,40 ms., confrontando em toda a extensão
descrita com terras do Hôrto Florestal; dêste ponto,
deflete à esquerda e segue pela cêrca com o rumo de
28°19'SE na distância de 649.60 ms. confrontando com terras
de Tetsuo Nisimura; daí, deflete à esquerda e segue ainda
pela cêrca, até encontrar a cêrca
demarcatória da faixa de domínio da Rodovia Estadual
Marília-Presidente Prudente, seguindo, nesta extensão,
com o rumo de 63°35'NE, na distância de 2.048,00 ms., tendo
nêste trecho os confrontantes: Paschoal Matheus, Herculano
Garrocini e Domingos Paulino Vieira; daí, deflete à
esquerda e segue pela cêrca da dita Rodovia, com o rumo de
88º48'NW na distância de 701,50 ms., até encontrar a
Estrada Municipal Paraguassu Paulista-Borá; daí, segue
por esta Estrada Municipal, à direita e pelo seu lado esquerdo,
até encontrar a ponte sôbre o Ribeirão Alegre:
daí, segue subindo pelo veio dêste Ribeirão
até encontrar a cêrca divisória da Gleba com o
Hôrto Florestal, ponto do partida da linha divisória ora
descrita", medidas essas constantes do processo n. 22548-62 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral