DECRETO N. 41.947 DE 22 DE MAIO DE 1963

Dá nova redação ao artigo 1.º do decreto n. 40.989 de 6 de novembro de 1962.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do decreto n. 40.989, de 6 de novembro de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno abaixo caracterizada, situada na zona rural, distrito, município e comarca de Paraguassu Paulista, com 187,9898 hectares, necessária à expansão dos trabalhos de pesquisas e reflorestamento afetos ao Serviço Florestal da Secretaria da Agricultura, que consta pertencer a Agostinho Simões, a saber: "começa a linha divisória na margem direita do Ribeirão Alegre, na cêrca divisória com as terras do Hôrto Florestal; segue por esta cêrca com o rumo de 52°59'SW na distância de 318,10 ms.; daí, deflete à esquerda, e segue com rumo de 46°26'SW na distância de 2.266,40 ms., confrontando em toda a extensão descrita com terras do Hôrto Florestal; dêste ponto, deflete à esquerda e segue pela cêrca com o rumo de 28°19'SE na distância de 649.60 ms. confrontando com terras de Tetsuo Nisimura; daí, deflete à esquerda e segue ainda pela cêrca, até encontrar a cêrca demarcatória da faixa de domínio da Rodovia Estadual Marília-Presidente Prudente, seguindo, nesta extensão, com o rumo de 63°35'NE, na distância de 2.048,00 ms., tendo nêste trecho os confrontantes: Paschoal Matheus, Herculano Garrocini e Domingos Paulino Vieira; daí, deflete à esquerda e segue pela cêrca da dita Rodovia, com o rumo de 88º48'NW na distância de 701,50 ms., até encontrar a Estrada Municipal Paraguassu Paulista-Borá; daí, segue por esta Estrada Municipal, à direita e pelo seu lado esquerdo, até encontrar a ponte sôbre o Ribeirão Alegre: daí, segue subindo pelo veio dêste Ribeirão até encontrar a cêrca divisória da Gleba com o Hôrto Florestal, ponto do partida da linha divisória ora descrita", medidas essas constantes do processo n. 22548-62 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral