DECRETO N. 41.948, DE 22 DE MAIO DE 1963
Revoga o Decreto n. 40.576, de 17 de agôsto de 1962
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea «a»
da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941. Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n. 40.576, de 17 de
agôsto de 1962, que declarou de utilidade pública o
imóvel com a área de 541,25m2. (quinhentos e quarenta e
um metros e vinte decímetros quadrados), situado no 29.°
subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da Capital, que
consta pertencer a Emilio de Carvalho, e que se destinava a
ampliação do Grupo Escolar de Vila Sabará.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral