DECRETO N. 41.949, DE 22 DE MAIO DE 1963
Dá nova relação ao artigo 1.º do Decreto n. 40.430, de 23 de julho de 1962
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alínea «a»
da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 40.430, de 23
de julho de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação:
«Artigo 1.º - Fica declarado de de utilidade pública
a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a
área de 9.105,34 m². (nove mil, cento e cinco metros, trinta e
quatro decímetros quadrados), situado no distrito, município e
comarca de Santo André, que consta pertencer a José
Carlos Piccoli, necessário à construção do
galpão de alumínio do Grupo Escolar do Jardim
Estádio, com as seguintes medidas e confrontações:
«começa no ponto «A», situado no alinhamento
da Av. Aurea a 9,50 ms, do alinhamento da Rua Anajá segue em
curva pelo alinhamento da Av. Áurea na distância de
99,54ms. até o ponto «B»; situado na
intersecção dos alinhamentos da Av. Aurea e Rua
Apucarana, dêste ponto deflete em curva à direita e segue
por êste alinhamento na distância de 62,50 ms, até o
ponto «C», situado no alinhamento da Rua Apucarana
dêste ponto deflete à direita e segue pela curva de
concordância dos alinhamentos da Rua Apucarana e Rua Araruna na
distância de 21,39 ms. até do ponto «D»
situado no alinhamento da Rua Araruna; segue em curva por êste
alinhamento na distância de 106,49ms até o ponto
«E»; dêste ponto deflete à direita e segue
pela curva de concordância dos alinhamentos da Rua Araruna e Rua
Anajá, na distância de 1887 ms, até o ponto
«F», situado no alinhamento da Rua Anajá segue por
êste alinhamento na distância de 74,60 ms, até o
ponto «G»; dêste ponto deflete à direita e
segue pela curva de concordância dos alinhamentos da Rua
Anajá e Av. Aureá na distância de 15,83ms,
até o ponto «A» onde teve início esta
descrição, medidas essas constantes da planta anexa ao
processo n. 22.189-62 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 22 de maio de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral