DECRETO N. 41.949, DE 22 DE MAIO DE 1963

Dá nova relação ao artigo 1.º do Decreto n. 40.430, de 23 de julho de 1962

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea «a» da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n. 40.430, de 23 de julho de 1962, passa a vigorar com a seguinte redação: «Artigo 1.º - Fica declarado de de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 9.105,34 m². (nove mil, cento e cinco metros, trinta e quatro decímetros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Santo André, que consta pertencer a José Carlos Piccoli, necessário à construção do galpão de alumínio do Grupo Escolar do Jardim Estádio, com as seguintes medidas e confrontações: «começa no ponto «A», situado no alinhamento da Av. Aurea a 9,50 ms, do alinhamento da Rua Anajá segue em curva pelo alinhamento da Av. Áurea na distância de 99,54ms. até o ponto «B»; situado na intersecção dos alinhamentos da Av. Aurea e Rua Apucarana, dêste ponto deflete em curva à direita e segue por êste alinhamento na distância de 62,50 ms, até o ponto «C», situado no alinhamento da Rua Apucarana dêste ponto deflete à direita e segue pela curva de concordância dos alinhamentos da Rua Apucarana e Rua Araruna na distância de 21,39 ms. até do ponto «D» situado no alinhamento da Rua Araruna; segue em curva por êste alinhamento na distância de 106,49ms até o ponto «E»; dêste ponto deflete à direita e segue pela curva de concordância dos alinhamentos da Rua Araruna e Rua Anajá, na distância de 1887 ms, até o ponto «F», situado no alinhamento da Rua Anajá segue por êste alinhamento na distância de 74,60 ms, até o ponto «G»; dêste ponto deflete à direita e segue pela curva de concordância dos alinhamentos da Rua Anajá e Av. Aureá na distância de 15,83ms, até o ponto «A» onde teve início esta descrição, medidas essas constantes da planta anexa ao processo n. 22.189-62 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 22 de maio de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral