DECRETO N. 41.950, DE 22 DE MAIO DE 1963
Transfere da
administração da Secretaria da Educação
para a da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social situado no distrito,município e comarca de
Mocóca.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração
da Secretaria da Educação para a da Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social,
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Mocóca, com a área de 1.835,80 (hum mil, oitocentos e
trinta e cinco metros e oitenta decímetros quadrados), adquirido pela
Fazenda do Estado por escritura lavrada em notas do 1.º
Tabelião da comarca da Capital, em 10 de dezembro de 1885, com
as seguintes medidas e confrontações: "começa na
letra "A", da esquina da rua Estebio Ribeiro com a Praça
Marechal Deodoro; daí, segue pelo alinhamento da Praça Marechal
Deodoro, na distância de 33,50 ms. até a letra "B"; daí,
deflete à direita e segue confrontando com propriedade da
viúva Adolfo Marieto Barreto, na distância de 54,80 ms.
até a letra "C"; daí, deflete à direita, segue
confrontando com propriedade de Emilio Toledo, na distância de
33,50 ms. até a letra "D"; daí, novamente deflete a direita,
segue pelo alinhamento da rua Estebio Ribeiro, na distância de
54,80 ms. até a letra "A", ponto de partida" medidas essas
constantes da planta anexa ao processo n.5091-62 da Secretaria da
Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral