DECRETO N. 41.950, DE 22 DE MAIO DE 1963

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social situado no distrito,município e comarca de Mocóca.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, imóvel situado no distrito, município e comarca de Mocóca, com a área de 1.835,80 (hum mil, oitocentos e trinta e cinco metros e oitenta decímetros quadrados), adquirido pela Fazenda do Estado por escritura lavrada em notas do 1.º Tabelião da comarca da Capital, em 10 de dezembro de 1885, com as seguintes medidas e confrontações: "começa na letra "A", da esquina da rua Estebio Ribeiro com a Praça Marechal Deodoro; daí, segue pelo alinhamento da Praça Marechal Deodoro, na distância de 33,50 ms. até a letra "B"; daí, deflete à direita e segue confrontando com propriedade da viúva Adolfo Marieto Barreto, na distância de 54,80 ms. até a letra "C"; daí, deflete à direita, segue confrontando com propriedade de Emilio Toledo, na distância de 33,50 ms. até a letra "D"; daí, novamente deflete a direita, segue pelo alinhamento da rua Estebio Ribeiro, na distância de 54,80 ms. até a letra "A", ponto de partida" medidas essas constantes da planta anexa ao processo n.5091-62 da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Zeferino Vaz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral