DECRETO N. 41.951, DE 22 DE MAIO DE 1963

Altera os Decretos ns. 31.439 e 35.884, de 22 de março de 1958 e 5 de dezembro de 1959 e dá outras providências.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos dos artigos 30 e 45 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos para a Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro do Departamento de Águas e Esgotos e incluídos na exceção prevista no .§ 4.°, do artigo 113, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 34.640, de 30 de janeiro de 1949 (acrescentado pelo artigo 3.° do Decreto n. 38.631, de 22 de junho de 1961), os cargos de "Engenheiro Assistente", referência 79, das Tabelas I, da Parte Permanente e III, da Parte Suplementar do mesmo Quadro.
Artigo 2.º - Os títulos dos funcionários cuja situação é alterada por êste decreto serão apostilados e as apostilas publicadas no órgão oficial. 
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1963.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Sílvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1963.
Floravante Zampol
Diretor Geral