ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e considerando que os
Departamentos de Àguas e Energia Elétrica e de
Águas e Esgotos são autarquias sob tutela administrativa
da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, de
acôrdo com o que dispõem o artigo 1.º das Leis ns.
1.350 e 2.627, de 12 de dezembro de 1951 e 20 de janeiro de 1954,
respectivamente,
Decreta:
Artigo 1.º - Compete ao
Setor de Relações Públicas da Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas, além das
atribuições constantes do artigo 2.º do Decreto
n.25.112, de 18 de novembro de 1955, supervisionar os trabalhos da
Secção de Relações Públicas, do
Departamento de Águas e Esgotos e do Serviço de
Relações Públicas, do Departamento de Àgua
e Energia Elétrica, criados, respectivamente, pelos artigos 10,
item I, alineas 2 "c", da Lei n.2.627, de 20 de janeiro de 1950 e
4.º, § 3.º, do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.25.559, de 5 de março de 1956.
Artigo 2.º - Os Chefes da
Secção e Serviço referidos no artigo anterior
manterão contacto direto com o Setor de Relações
Públicas da Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas a fim de que as entrevistas e publicações
de qualquer especie, inclusive as feitas através da Imprensa,
Rádio e Televisão obedeçam a critério
uniforme, no interesse do serviço público.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revigam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral.
DECRETO N. 41.952, DE 22 DE MAIO DE 1963
Dispõe sôbre
atribuições do Setor de Relações
Públicas, da Secretaria dos Serviços de Obras
Públicas e dá outras providências
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - ... item I, alínea 2 "c", da Lei n. 2.627...
Leia-se:
Artigo 1.º - ... item I, alínea "c", da Lei n. 2.627 ...