DECRETO N. 41.953, DE 22 DE MAIO DE 1963

Dispõe sôbre a atualização das tarifas de consumo de água da Capital

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 31 da Lei n. 3.330, de 30 de dezembro de 1955, e
1 - Considerando que os serviços de Águas e Esgotos, por sua natureza industrial, devem ser auto-suficientes, embora sem qualquer lucro;
2 - Considerando que as atuais tarifas de consumo de água não são atualizadas desde abril de 1960;
3 - Considerando os aumentos verificados, nesse periodo, nos salários, materiais e equipamentos;
4 - Considerando a necessidade de fixar tarifas minimas de consumo de água, que cubram o funcionamento dos serviços e operação e manutenção do sistema de abastecimento de água e as suas necessidades de desenvolvimento,
Decreta:
Artigo 1.º - As tarifas de consumo de água aferido por hidrômetros ficam reajustadas nas bases seguintes:
I) Para o consumo minimo de 15m3 (quinze metros cúbicos) por mês: Cr$ 20,00/m3 (vinte cruzeiros por metro cúbico);
II) Consumo acima de 15m3 (quinze metros cúbicos) por mês: Cr$ 30,00/m3 (trinta cruzeiros por metro cúbico).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1.º de maio de 1963.
Artigo 3.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1968.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral.