DECRETO N. 41.953, DE 22 DE MAIO DE 1963
Dispõe sôbre a atualização das tarifas de consumo
de água da Capital
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e tendo em vista o disposto no artigo 31 da Lei n. 3.330, de 30
de dezembro de 1955, e
1 - Considerando que os serviços de Águas e Esgotos, por sua
natureza industrial, devem ser auto-suficientes, embora sem qualquer
lucro;
2 - Considerando que as atuais tarifas de consumo de água
não são atualizadas desde abril de 1960;
3 - Considerando os aumentos verificados, nesse periodo, nos
salários, materiais e equipamentos;
4 - Considerando a necessidade de fixar tarifas minimas de consumo de
água, que cubram o funcionamento dos serviços e
operação e manutenção do sistema de
abastecimento de água e as suas necessidades de desenvolvimento,
Decreta:
Artigo 1.º - As tarifas de consumo de água aferido
por hidrômetros ficam reajustadas nas bases seguintes:
I) Para o consumo minimo de 15m3 (quinze metros cúbicos)
por mês: Cr$ 20,00/m3 (vinte cruzeiros por metro cúbico);
II) Consumo acima de 15m3
(quinze metros cúbicos) por mês:
Cr$ 30,00/m3 (trinta cruzeiros por metro cúbico).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir
do dia 1.º de maio de 1963.
Artigo 3.º - Ficam revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22
de maio de 1968.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Silvio Fernandes Lopes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor-Geral.