DECRETO N. 41.954, DE 22 DE MAIO DE 1963
Estabelece preferência para o transporte ferroviário
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os
órgãos da administração estadual direta, as
autarquias estaduais e as sociedades de economia mista de que o Estado
possua a maioria das ações, darão
preferência ao transporte ferroviário para as suas
mercadorias, sempre que a tonelagem a transportar e a distância,
economicamente o justifiquem.
Artigo 2.º - A Diretoria de Viação, quando
necessário, arbitrará a capacidade de transporte da
ferrovia, referida no artigo 1.º, visando assegurar a
circulação satisfatória das mercadorias.
§ único - As
transgressões às normas estabelecidas nêste Decreto
serão ocmunicadas ao Secretário de Estado dos Transportes
para que sejam adotadas as providências cabíveis na
espécie.
Artigo 3.º - Êste
Decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral