DECRETO N. 41.954, DE 22 DE MAIO DE 1963

Estabelece preferência para o transporte ferroviário

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os órgãos da administração estadual direta, as autarquias estaduais e as sociedades de economia mista de que o Estado possua a maioria das ações, darão preferência ao transporte ferroviário para as suas mercadorias, sempre que a tonelagem a transportar e a distância, economicamente o justifiquem.
Artigo 2.º - A Diretoria de Viação, quando necessário, arbitrará a capacidade de transporte da ferrovia, referida no artigo 1.º, visando assegurar a circulação satisfatória das mercadorias.

§ único - As transgressões às normas estabelecidas nêste Decreto serão ocmunicadas ao Secretário de Estado dos Transportes para que sejam adotadas as providências cabíveis na espécie.

Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral