DECRETO N. 41.959, DE 28 DE MAIO DE 1963

Abre crédito especial de Cr$ 375.936,60, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto um crédito especial de Cr$ 375.936,60 (trezentos e setenta e cinco mil, novecentos e trinta e seis cruzeiros e sessenta centavos), para atender despesas devidamente apuradas e relacionadas no Processo n. C-523|63, da referida Faculdade.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "Superavits" relativos a exercícios anteriores e convenientemente apurados em balanços da mesma instituição.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 28 de Maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral