ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, por conta da autorização contida no artigo 16 da Lei n 7.752, de 28 de Janeiro de 1963, um crédito de Cr$ 19.586.200,00 (dezenove milhões, quinhentos e oitenta e seis mil e duzentos cruzeiros), suplementar as verbas próprias do orçamento vigente, des tinado a atender, no corrente exercício, as despesas resultantes do enquadra mento dos cargos de direção não abrangidos pela Lei n. 6.706, de 4 de janeiro de 1962, bem como os encargos derivados da sua repercussão nas vantagens pessoais atribuídas aos titulares dos aludidos cargos.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a discriminação constante das tabelas explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno, aos 28 de Maio de 1963
Fioravante Zampol, Diretor Geral
















Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, aos 28 de maio de 1963.
José Soares de Souza, Secretário da Fazenda

