DECRETO N. 41.964, DE 28 DE MAIO DE 1963
Retifica o Decreto n. 41.553 de 28 de Janeiro de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o
artigo 1.° do Decreto n. 41.553, de 28 de janeiro de 1963: Em
deferimento à solicitação objeto do processo
GG-301-63, fica doado ao Mosteiro de São Geraldo de São
Paulo, um veículo usado Jeep Toyota, motor n. F-69.426,
registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME
- Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral