DECRETO N. 41.965, DE 28 DE MAIO DE 1963

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado de São Paulo à Sociedade São Vicente de Paulo "Nossa Senhora da Paz", de Bernardíno de Campos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282, de 6 de abril de 1961,

Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG-320/62 fica doado a sociedade de São Vicente de Paulo "Nossa Senhora da Paz", de Bernardino de Campos, um veículo usado perua marca Chevrolet, motor n. 0437.109T54V, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública sob n. 15 e declarado exedente para a mesma CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral