DECRETO N. 41.965, DE 28 DE MAIO DE 1963
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado de São
Paulo à Sociedade São Vicente de Paulo "Nossa Senhora da
Paz", de Bernardíno de Campos
ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e nos têrmos da Lei n.
5.597, de 12 de abril de 1960, artigo 43, com a nova
redação que lhe atribuiu a Lei n. 6.057, de 24 de
março de 1961, artigo 46, regulamentado pelo Decreto n. 38.282,
de 6 de abril de 1961,
Decreta:
Artigo 1.º - Em
deferimento à solicitação objeto do processo
GG-320/62 fica doado a sociedade de São Vicente de Paulo "Nossa
Senhora da Paz", de Bernardino de Campos, um veículo usado perua
marca Chevrolet, motor n. 0437.109T54V, registrado no patrimônio
da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública sob n. 15 e declarado exedente para a mesma CEME -
Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria
de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por
intermédio da delegacia de polícia competente,
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo
ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral