DECRETO N. 41.967, DE 28 DE MAIO DE 1963
Transfere da administração da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior para a da Secretaria da Agricultura, imóvel situado no distrito e município de Fartura, comarca de Pirajú
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3. 365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
transferido da administração da Secretaria da
justiça e Negócios do Interior para a da Secretaria da
Agricultura, o imóvel que se encontra sob a guarda e
conservação do Departamento Jurídico do Estado,
denominado "Fazenda Barra Sêca", situado no distrito e
município de Fartura, comarca de Pirajú, a saber: "uma
área de terra medindo aproximadamente 170.000,00 m² (cento e setenta
mil metros quadrados), regada pelo rio Itararé e ribeirão
da Barra Sêca, confrontando, ao norte com terras ocupadas pelos
sucessores da viúva Inácio Ribeiro Garcia; ao sul pelo
ribeirão da Barra Seca e pelo rio Itararé; a leste com
terras ocupadas por Isaac Ribeiro Garcia; as divisas começam em
um marco de concreto cravado na divisa das terras ocupadas por Isaac
Ribeiro Garcia e sucessores da viúva Inácio Ribeiro
Garcia; dêste ponto, segue dividindo com os sucessores da viúva
Inácio Ribeiro Garcia, com o rumo e distância de
60°45'SE e 200,30 ms., até um marco de madeira; dêste ponto
segue dividindo com os mencionados sucessores, com os rumos e
distâncias de 60°45'SE e 65,30 ms.; 59°58'SE e 44 00 ms.
59°40'SE e 156,10 ms, até um marco de concreto; dêste ponto,
segue dividindo com os sucessores do José Manuel de Castro, com
os rumos e distâncias de 12°.7'SW e 253,10 ms.; 9°57'SW e
40,90 ms.; 9°10'SW e 51,10 ms., até o barranco do
ribeirão da Barra Seca; dêste ponto, segue pelo referido
ribeirão da Barra Seca com os rumos e distâncias de
63°35'NW e 50,00 ms.; 52°55'NW e 90,50 ms.; 5°31'NW e 45,80
ms.; 76°23'NW e 58,40 ms.; 72°47SW e 17,20 ms.; 15°11'SW e
51,80 ms : 74°41,NW e 52,70 ms ; 4°05'NE e 71,00 ms.;
58°48'NW e 44,30 ms.; 86°20'SW c 67,50 ms., até a barra
do ribeirão da Barra Sêca com o rio Iteraré; dêste
ponto segue pela margeta direita do citado rio, com os rumos e
distâncias de 3°17'NVV e 78,00 ms.; 28°48'NW e 32,60 ms.;
dêste ponto, deixando o rio Itararé, segue à direita e
divindo com terras ocupadas por Isaac Ribeiro Garcia, com o rumo e
distância de 14°30'NE e 306,00 ms., até o marco de
concreto, ponto de partida".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Oscar Thompson Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gevêrno, aos 28 de maio de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral
DECRETO N. 41.967, DE 28 DE MAIO DE 1963
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.° - ......... 74° 41' NW
Leia-se:
Artigo 1.° - .............. 74° 31' NW