DECRETO N. 41.970, DE 28 DE MAIO DE 1963
Baixa o Regulamento da Inspetoria de Treinamento e Instrução da Fôrça Pública e dá outras providências.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Pasas a
denominar-se Inspetoria de Treinamento e Instrução a
atual Diretoria Geral de Instrução da Fôrça
Pública.
Artigo 2.º - Fica aprovado o Regulamento da Inspetoria de
Treinamento e Instrução da Fôrça Pública,
que cem êste baixa, assinado pelo seu Comandante Geral.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário, em especial O Decreto n. 8.913, de 13 de Janeiro de
1938 e o Decreto n. 35.359, de 14 de agôsto de 1959.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
REGULAMENTO DA INSPETORIA DE TREINAMENTO E INSTRUÇÃO (R. I. T. I.)
CAPÍTULO I
Dos fins
Artigo 1.º - A Inspetoria de Treinamento e
Instrução (I. T. I.), por delegação do
Comando Geral, tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e
orientar as atividades de seleção, ensino e desportos na
Fôrça Publica.
CAPÍTULO II
Da organização
Artigo 2.º - A Inspetoria de Treinamento e Instrução compreende
I - Inspetoria;
II - Departamento de Alistamento;
III - Departamento de Formação;
IV - Departamento de Desportos.
Artigo 3.º - A Inspetoria será exercida por um
Coronel, coadjuvado por um Major Assistente, de preferência com o
Curso de Aperfeiçoamento e compreederá preenderá:
I - Secretaria;
II - Secção de Estatística e Desenho.
Artigo 4.º - O Departamento de Alistamento será
dirigido por um Capitão coadjuvado por oficiais subalternos, de
preferência diplomados em psicotécnica e ter A a seguinte
organização:
I - Secção de Alistamento;
II - Secção de Seleção e Orientação; e
III - Secção de Identificação.
Artigo 5.º - O Departamento de Formacão será
dirigido por um Capitão de preferência com o Curso de
Aperfeicoamento, coadjuvado por oficiais subalternos.
Artigo 6.º - O Departamento de Desportos será
dirigido por um Capitão de preferência com o Curso de
Instrutores de Educação Fisica, coadjuvado por oficiais
subalternos, com o respectivo curso ou especialização e
terá a seguinte organização
I - Secção de Desportos Terrestres e Aquáticos;
II - Secção de Tiro; e
III - Secção de Desportos Equestros.
Art. 7.º - Os oficiais da Inspetoria de Treinamento e
Instrução pertencerão ao quadro de combatentes,
exceto o Secretário que poderá ser do Quadro de Oficiais
Auxiliares de Administração.
Parágrafo único - A Secção de Estatistica e Desenho poderá contar com civis estatistico ou desenhista.
CAPÍTULO III
Das atribuições
Art. 8.º - Compete:
I - A Inspetoria:
1 - Fixar normas referentes a formação
profissional-militar, policial e especializada dos oficiais e
praças, a fim de que ela se processe gradual e sucessivamente
2 - Programar, anualmente, tôdas as atividades relativas à
seleção, formação e desportos na
Fôrça Publica;
3 - Orientar o aperfeiçoamento dos oficiais e a
especialização destes e das praças, para o
exercício satisfatório de suas atribuições
e funções;
4 - Baixar diretrizes para a instrução dos quadros e da tropa;
5 - Orientar, coordenar e fiscalizar a execução dos
programas de instrução, de acôrdo com as diretrizes
baixadas, bem como toda atividade desportiva da
Corporação;
6 - Superintender as questões relativas a
preparação e execução dos desfiles e
manobras da Fôrça Publica, ou em que ela venha a participar;
7 - Providenciar no sentido de que os cursos da
Corporação sejam organizados nas bases do ensino oficial
correspondente;
8 - Orientar a seleção do pessoal que se destina ao corpo
docente das escolas e cursos da Fôrça Pública;
9 - Prover a aquisição de material de
seleção, de ensino e de desportos destinado as diversas
Unidades, regulando-lhe a conveniente distribuição;
10 - Aprovar a organização das provas de concurso de
habilitação, admissão e promoção,
que se realizarem na Fôrça Publica, comparecendo ou fazendo -se
representar em cada uma delas;
11 - Designar comissões a fim de estudar assuntos especiais;
12 - Fixar o numero de vagas para as escolas e cursos da Corporação;
13 - Processar o alistamento na Fôrça Pública e a
seleção do pessoal mobilizadoo para as
funções adequadas As tendências de cada um;
14 - Requisitar o pessoai indicado para integrar as representações desportivas da Fôrça Publica;
15 - Promover a identificação do pessoal da Corporação;
16 - Propor ao Comando Geral a matricula de oficiais e praças em
cursos de especialização fora do Ambito da
Fôrça Pública ou no Exterior, bem como a
classificação dos mesmos em Unidades eseolares ou noutros
órgãos, onde possam empregar os conhecimentos adquiridos,
pelo espaço de tempo mínimo de dois anos.
II - A Secretaria e à Secção de Estatistica e Desenho, respectivamente
1 - Providências quanto a parte burocrática;
2 - A transformação em programas, esbôços e
quadros murais, do planejamento da Inspetoria de Treinamento e
Instrução.
III - Ao Departamento de Alistamento:
1 - Propor e executar as medidas necessárias ao alistamento do pessoal na Fôrça Publica;
2 - Fazer a seleção psicotécnica dos candidatos
destinados ao alistamento bem como aos diversos quadros e cursos da
Corporação;
3 - propor e realizar as medidas necessárias ao melhor
ajustamento dos candidatos aprovados, de acôrdo com as
tendências de cada um;
4 - proceder à identificação do pessoal da Fôrça Pública.
IV - Ao Departamento de Formação:
1 - Estudar as questões relativas A formação
profissional policial-militar e especializada dos oficiais e
praças, a fim de que ela se processe gradual e sucessivamente;
2 - Elaborar, anualmente, diretrizes para o aperfeiçoamento e
atualização de conhecimentos dos quadros e da tropa;
3 - verificar as necessidades e propor medidas no sentido de
aprimoração o nivel de ensino e aperfeiçoamento na
Fôrça Pública, conservando a
equiparação correspondente com o ensino oficial;
4 - Estudar e sugerir o numero de vagas para as escolas e cursos da
Corporação, em consonância com a
secção competente do Estado Maior;
5 - Sugerir a organização e providenciar as provas de
concursos de habilitação, admissão e
promoção, que se realizarem na Fôrça
Pública;
6 - Providenciar a seleção ou concurso de provas e
títulos para o corpo docente da Corporação;
7 - propor ao Inspetor a matricula de oficiais e praças em
cursos de especialização fora do Ambito da
Fôrça Pública ou no Exterior, bem como a
classificação dos mesmos em Unidades eseolares ou neutros
órgãos, onde possam empregar pregar os conhecimentos
adquiridos; 8 - Planejar as questões relativas à
preparação e execução de formaturas,
desfiles e exercícios policiais militares da Fôrça
Pública, ou em que ela venha a participar.
V - Ao Departamento de Desportos:
1 - Elaborar normas que visem intensificar as atividades desportivas na Corporação e fiscalizá-las;
2 - Promover e dirigir competições desportivas entre as
Unidades, com órgãos similaies de outras
Corporações e com entidades civis;
3 - Selecionar e indicar representações desportivas para
competições externas de que participe a
Corporação;
4 - Manter ligações com entidades desportivas;
5 - Verificar as necessidades e propor medidas no sentido de aprimorar
o nível desportivo do pessoai da Corporação;
6 - Elaborar, para aprovação do Inspetor, o
calendário desportivo anual da Fôrça
Pública.
CAPÍTULO IV
Das substituições
Art. 9.º - O Inspetor será substituído, em que seus impedimentos pelo Major Assistente.
Parágrafo único - As demais substituições processar-se-ão no âmbito interno de cada um dos órgãos.
CAPÍTULO V
Das inspeções
Art. 10 - A Inspetoria
procederá a inspeções trimestrais nas Unidades
escolares e corpos de tropa, com a finalidade de verificar o
cumprimento das diretrizes e instruções baixadas, o
funcionamento dos diferentes cursos e o aproveitamento revelado.
Art. 11 - Inspetoria apresentará ao Comando Gerla relatório das inspeções procedidas em cada trimestre.
Art. 12 - A Inspetoria requisitará, quando
necessário, por prazo determinado, oficiais com
especialização a fim de colaborarem nas
inspeções.
CAPÍTULO IV
Disposições Gerais
Art. 13 - A constituição interna dos
órgãos da Inspetoria de Treinamento e
Instrução será regulada por
publicação em Boletim Geral.
Art. 14 - O pessoal da Inspetoria de Treinamento e Instrução pertencará ao Quartel General.
Art. 15 - a Inspetoria designará a Unidade que deve ter a
seu cargo a conservação e manutenção das
linhas de tiro, campos de instrução e desportos ficando,
entretanto, a utilização dos mesmos a ela subordinada.
São Paulo, 22 de maio de 1963
Gen. Div. João Franco Pontes - Comandante Geral
DECRETO N. 41.970, DE 28 DE MAIO DE 1963
Baixa o Regulamento da Diretoria
de Treinamento e Instrução da Fôrça
Pública e dá outras providências
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Pasa a denominar-se...
Leia-se:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se...
Onde se lê:
Capítulo .III
Das atribuições
IV - Ao Departamento de Formação:
7 - ... bem como a classificação dos mesmos em Unidades
escolares ou neutros órgãos...
Leia-se:
Capítulo .III
Das atribuições
IV - Ao Departamento de Formação:
-... bem como a classificação dos mesmos em Unidades
escolares noutros órgãos...
No Capítulo IV, onde se lê:
Art. 9.º - O Inspetor será substituído, em
que seus impedimentos, pelo Major Assistente.
Leia - se:
Art. 9.º - O Inspetor será substituído em
seus impedimentos, pelo Major Assistente.
Onde se lê:
Capítulo .IV
Disposições Gerais
Leia-se:
Capítulo .VI
Disposições Gerais