DECRETO N. 41.970, DE 28 DE MAIO DE 1963

Baixa o Regulamento da Inspetoria de Treinamento e Instrução da Fôrça Pública e dá outras providências.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Pasas a denominar-se Inspetoria de Treinamento e Instrução a atual Diretoria Geral de Instrução da Fôrça Pública.
Artigo 2.º - Fica aprovado o Regulamento da Inspetoria de Treinamento e Instrução da Fôrça Pública, que cem êste baixa, assinado pelo seu Comandante Geral.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial O Decreto n. 8.913, de 13 de Janeiro de 1938 e o Decreto n. 35.359, de 14 de agôsto de 1959.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral 

REGULAMENTO DA INSPETORIA DE TREINAMENTO E INSTRUÇÃO (R. I. T. I.)

CAPÍTULO I
Dos fins

Artigo 1.º - A Inspetoria de Treinamento e Instrução (I. T. I.), por delegação do Comando Geral, tem por finalidade planejar, coordenar, controlar e orientar as atividades de seleção, ensino e desportos na Fôrça Publica.

CAPÍTULO II
Da organização

Artigo 2.º - A Inspetoria de Treinamento e Instrução compreende
I - Inspetoria;
II - Departamento de Alistamento;
III - Departamento de Formação;
IV - Departamento de Desportos.
Artigo 3.º - A Inspetoria será exercida por um Coronel, coadjuvado por um Major Assistente, de preferência com o Curso de Aperfeiçoamento e compreederá preenderá:
I - Secretaria;
II - Secção de Estatística e Desenho.
Artigo 4.º - O Departamento de Alistamento será dirigido por um Capitão coadjuvado por oficiais subalternos, de preferência diplomados em psicotécnica e ter A a seguinte organização:
I - Secção de Alistamento;
II - Secção de Seleção e Orientação; e
III - Secção de Identificação.
Artigo 5.º - O Departamento de Formacão será dirigido por um Capitão de preferência com o Curso de Aperfeicoamento, coadjuvado por oficiais subalternos.
Artigo 6.º - O Departamento de Desportos será dirigido por um Capitão de preferência com o Curso de Instrutores de Educação Fisica, coadjuvado por oficiais subalternos, com o respectivo curso ou especialização e terá a seguinte organização
I - Secção de Desportos Terrestres e Aquáticos;
II - Secção de Tiro; e
III - Secção de Desportos Equestros.
Art. 7.º - Os oficiais da Inspetoria de Treinamento e Instrução pertencerão ao quadro de combatentes, exceto o Secretário que poderá ser do Quadro de Oficiais Auxiliares de Administração.

Parágrafo único - A Secção de Estatistica e Desenho poderá contar com civis estatistico ou desenhista.

CAPÍTULO III
Das atribuições

Art. 8.º - Compete:
I - A Inspetoria:
1 - Fixar normas referentes a formação profissional-militar, policial e especializada dos oficiais e praças, a fim de que ela se processe gradual e sucessivamente
2 - Programar, anualmente, tôdas as atividades relativas à seleção, formação e desportos na Fôrça Publica;
3 - Orientar o aperfeiçoamento dos oficiais e a especialização destes e das praças, para o exercício satisfatório de suas atribuições e funções;
4 - Baixar diretrizes para a instrução dos quadros e da tropa;
5 - Orientar, coordenar e fiscalizar a execução dos programas de instrução, de acôrdo com as diretrizes baixadas, bem como toda atividade desportiva da Corporação;
6 - Superintender as questões relativas a preparação e execução dos desfiles e manobras da Fôrça Publica, ou em que ela venha a participar;
7 - Providenciar no sentido de que os cursos da Corporação sejam organizados nas bases do ensino oficial correspondente;
8 - Orientar a seleção do pessoal que se destina ao corpo docente das escolas e cursos da Fôrça Pública;
9 - Prover a aquisição de material de seleção, de ensino e de desportos destinado as diversas Unidades, regulando-lhe a conveniente distribuição;
10 - Aprovar a organização das provas de concurso de habilitação, admissão e promoção, que se realizarem na Fôrça Publica, comparecendo ou fazendo -se representar em cada uma delas;
11 - Designar comissões a fim de estudar assuntos especiais;
12 - Fixar o numero de vagas para as escolas e cursos da Corporação;
13 - Processar o alistamento na Fôrça Pública e a seleção do pessoal mobilizadoo para as funções adequadas As tendências de cada um;
14 - Requisitar o pessoai indicado para integrar as representações desportivas da Fôrça Publica;
15 - Promover a identificação do pessoal da Corporação;
16 - Propor ao Comando Geral a matricula de oficiais e praças em cursos de especialização fora do Ambito da Fôrça Pública ou no Exterior, bem como a classificação dos mesmos em Unidades eseolares ou noutros órgãos, onde possam empregar os conhecimentos adquiridos, pelo espaço de tempo mínimo de dois anos.
II - A Secretaria e à Secção de Estatistica e Desenho, respectivamente
1 - Providências quanto a parte burocrática;
2 - A transformação em programas, esbôços e quadros murais, do planejamento da Inspetoria de Treinamento e Instrução.
III - Ao Departamento de Alistamento:
1 - Propor e executar as medidas necessárias ao alistamento do pessoal na Fôrça Publica;
2 - Fazer a seleção psicotécnica dos candidatos destinados ao alistamento bem como aos diversos quadros e cursos da Corporação;
3 - propor e realizar as medidas necessárias ao melhor ajustamento dos candidatos aprovados, de acôrdo com as tendências de cada um;
4 - proceder à identificação do pessoal da Fôrça Pública.
IV - Ao Departamento de Formação:
1 - Estudar as questões relativas A formação profissional policial-militar e especializada dos oficiais e praças, a fim de que ela se processe gradual e sucessivamente;
2 - Elaborar, anualmente, diretrizes para o aperfeiçoamento e atualização de conhecimentos dos quadros e da tropa;
3 - verificar as necessidades e propor medidas no sentido de aprimoração o nivel de ensino e aperfeiçoamento na Fôrça Pública, conservando a equiparação correspondente com o ensino oficial;
4 - Estudar e sugerir o numero de vagas para as escolas e cursos da Corporação, em consonância com a secção competente do Estado Maior;
5 - Sugerir a organização e providenciar as provas de concursos de habilitação, admissão e promoção, que se realizarem na Fôrça Pública;
6 - Providenciar a seleção ou concurso de provas e títulos para o corpo docente da Corporação;
7 - propor ao Inspetor a matricula de oficiais e praças em cursos de especialização fora do Ambito da Fôrça Pública ou no Exterior, bem como a classificação dos mesmos em Unidades eseolares ou neutros órgãos, onde possam empregar pregar os conhecimentos adquiridos; 8 - Planejar as questões relativas à preparação e execução de formaturas, desfiles e exercícios policiais militares da Fôrça Pública, ou em que ela venha   a participar.
V - Ao Departamento de Desportos:
1 - Elaborar normas que visem intensificar as atividades desportivas na Corporação e fiscalizá-las;
2 - Promover e dirigir competições desportivas entre as Unidades, com órgãos similaies de outras Corporações e com entidades civis;
3 - Selecionar e indicar representações desportivas para competições externas de que participe a Corporação;
4 - Manter ligações com entidades desportivas;
5 - Verificar as necessidades e propor medidas no sentido de aprimorar o nível desportivo do pessoai da Corporação;
6 - Elaborar, para aprovação do Inspetor, o calendário desportivo anual da Fôrça Pública.

CAPÍTULO IV
Das substituições

Art. 9.º - O Inspetor será substituído, em que seus impedimentos pelo Major Assistente.

Parágrafo único - As demais substituições processar-se-ão no âmbito interno de cada um dos órgãos.

CAPÍTULO V
Das inspeções

Art. 10 - A Inspetoria procederá a inspeções trimestrais nas Unidades escolares e corpos de tropa, com a finalidade de verificar o cumprimento das diretrizes e instruções baixadas, o funcionamento dos diferentes cursos e o aproveitamento revelado.
Art. 11 - Inspetoria apresentará ao Comando Gerla relatório das inspeções procedidas em cada trimestre.
Art. 12 - A Inspetoria requisitará, quando necessário, por prazo determinado, oficiais com especialização a fim de colaborarem nas inspeções. 

CAPÍTULO IV
Disposições Gerais

Art. 13 - A constituição interna dos órgãos da Inspetoria de Treinamento e Instrução será regulada por publicação em Boletim Geral.
Art. 14 - O pessoal da Inspetoria de Treinamento e Instrução pertencará ao Quartel General.
Art. 15 - a Inspetoria designará a Unidade que deve ter a seu cargo a conservação e manutenção das linhas de tiro, campos de instrução e desportos ficando, entretanto, a utilização dos mesmos a ela subordinada. São Paulo, 22 de maio de 1963
Gen. Div. João Franco Pontes - Comandante Geral

DECRETO N. 41.970, DE 28 DE MAIO DE 1963

Baixa o Regulamento da Diretoria de Treinamento e Instrução da Fôrça Pública e dá outras providências

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Pasa a denominar-se...
Leia-se:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se...
Onde se lê:
Capítulo .III
Das atribuições
IV - Ao Departamento de Formação:
7 - ... bem como a classificação dos mesmos em Unidades escolares ou neutros órgãos...
Leia-se:
Capítulo .III
Das atribuições
IV - Ao Departamento de Formação:
-... bem como a classificação dos mesmos em Unidades escolares noutros órgãos...
No Capítulo IV, onde se lê:
Art. 9.º - O Inspetor será substituído, em que seus impedimentos, pelo Major Assistente.
Leia - se:
Art. 9.º - O Inspetor será substituído em seus impedimentos, pelo Major Assistente.
Onde se lê:
Capítulo .IV
Disposições Gerais
Leia-se: 
Capítulo .VI
Disposições Gerais