DECRETO N. 41.971, DE 28 DE MAIO DE 1963
Dispõe sôbre substituição de Membro da Comissão de Lei de Guerra
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
dispensado das atribuições que lhe foram conferidas como
membro da Comissão criada pelo Decreto n. 36.430, de 31 de maio
de 1960, o Inspetor Chefe de Divisão Alfredo Porto, da Guarda
Civil de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 29 de maio de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral