DECRETO N. 41.971, DE 28 DE MAIO DE 1963

Dispõe sôbre substituição de Membro da Comissão de Lei de Guerra

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica dispensado das atribuições que lhe foram conferidas como membro da Comissão criada pelo Decreto n. 36.430, de 31 de maio de 1960, o Inspetor Chefe de Divisão Alfredo Porto, da Guarda Civil de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de maio de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 29 de maio de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral