DECRETO N. 41.972, DE 28 DE MAIO DE 1963

Dispõe sôbre deseignação de Membro da Comissão de Lei de Guerra

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica designado em substituição para, como representante da Guarda Civil de São paulo, integrar a Comissão criada pelo Decreto n. 36.430, de 31 de março de 1960; o Inspetor Chefe de Agrupamento José Maria Lino dos Santos, da Guarda Civil de São Paulo.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São paulo,aos 28 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA  DE BARROS
Aldevio Barbosa de Lemos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 29 de maio de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral