DECRETO N. 41.973, DE 29 DE MAIO DE 1963
Dispõe sôbre relotação de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados os seguintes cargos:
a) no cartório do 2.º Ofício do Juizo
Privativo de Menores da comarca de São Paulo, um (1) cargo vago
de 3.º Escrevente, referência "43",do QJ-PP, lotado no
cartório do 1.º Ofício das Execuções
Criminais da mesma comarca, decorrente da aposentadoria do sr.
João Cintra Filho;
b) no cartório do 1.º Ofício das
Execuções Criminais da comarca de São Paulo, um
(1) cargo vago de 2.º Escrevente, referência "45", do QJ-PP,
lotado no cartório do 2.º Ofício do Juizo Privativo
de Menores da mesma comarca, decorrente da exoneração do
sr. Vasco Otávio Andrade.
Artigo 2.º - Os vencimentos dos cargos relotados por
êste decreto continuarão a ser pagos, no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral