DECRETO N. 41.973, DE 29 DE MAIO DE 1963

Dispõe sôbre relotação de cargos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados os seguintes cargos:
a) no cartório do 2.º Ofício do Juizo Privativo de Menores da comarca de São Paulo, um (1) cargo vago de 3.º Escrevente, referência "43",do QJ-PP, lotado no cartório do 1.º Ofício das Execuções Criminais da mesma comarca, decorrente da aposentadoria do sr. João Cintra Filho;
b) no cartório do 1.º Ofício das Execuções Criminais da comarca de São Paulo, um (1) cargo vago de 2.º Escrevente, referência "45", do QJ-PP, lotado no cartório do 2.º Ofício do Juizo Privativo de Menores da mesma comarca, decorrente da exoneração do sr. Vasco Otávio Andrade.
Artigo 2.º - Os vencimentos dos cargos relotados por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1963.
Fioravante Zampol
Diretor Geral