DECRETO N. 41.974, DE 29 DE MAIO DE 1963
Altera disposições dos arts. 12 e 13, do Decreto n. 28.080, de 10 de abril de 1957
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ser de competência da C. S. 9 e
C. S. - 9 respectivamente, as atribuições contidas na
letra "g", do art. 12 e letra "c", art. 13, do decreto n. 28.080, de 10
de abril de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de maio de 1963,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1963.
Fioravante Zampol - Diretor Geral