DECRETO N. 41.975, DE 29 DE MAIO DE 1963
Modifica o Decreto n. 41.834, de 17 de abril de 1963, que dispõe sôbre competência atribuída ao Diretor da Estrada de Ferro Sorocabana.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Artigo 1.º - Além das atribuições
previstas no art. 2.º do Decreto 41.834, de 17 de abril de 1963,
compete, também, ao Diretor da Estrada de Ferro Sorocabana,
constituir procurador em outras localidades, que não São
Paulo para representar a Estrada junto a repartições
públicas federais, estaduais e municipais, sociedades de
economia mista, Autarquias e Bancos, inclusive para o fim especial de
receber e dar quitação de quaisquer importâncias
devidas a Estrada, independentemente de outras formalidades.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de maio de 1963
Fioravante Zampol - Diretor Geral