DECRETO N. 41.976, DE 29 DE MAIO DE 1963

Constitui Comissão de Honra e Comissão Executiva patrocinadoras das festas oficiais comemorativas do II Centenário de Nascimento de José Bonifácio de Andrade e Silva, Patricarca da Independência

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que transcorre a 13 de junho de 1963 o bi-centenário de nascimento de José Bonifácio de Andrade e Silva, o Patriarca da Independência;
Considerando que é dever do Estado patrocinar os festejos comemorativos da gloriosa figura do eminente brasileiro, contribuindo para que se revistam do máximo significado e brilhantismo as homenagens à sua memória veneranda; Considerando que a execução do programa das comemorações, na esfera oficial, deve competir à Secretaria de Estado dos Negócios da Educação;
Considerando finalmente que tão alto movimento cívico deve congregar os titulares dos três poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário, os dignatários da Igreja, as Autoridades Militares, os representantes das instituições culturais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituida, para os festejos oficiais do Estado de São Paulo, em homenagem a José Bonifácio de Andrade e Silva, o Patriarca da Independência, por motivo do .II Centenário de seu nascimento, uma Comissão de Honra, integrada pelas seguintes personalidades: Presidente da Republica, Cardeal Arcebispo Metropolitano, Presidente do Senado, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Supremo Tribunal Federal, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado, Presidente do Tribunal Eleitoral, Presidente do Tribunal de Contas, Comandante do .II Exercito, Comandante da IV Zona Aérea, Comandante Encarregado dos Negócios da Marinha, Comadante da II Região Militar, Comandante da Fôrça Pública, Diretor do Museu Militar, Presidente da Federação das Industrias, Presidente da Academia Paulista de Letras, Presidente do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo, Presidente da Sociedade Geografica Brasileira, Presidente do Instituto Histórico e Geografico Guarujá - Bertioga, Prefeito Municipal de Santos, Prefeito Municipal de São Paulo, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Presidente da Câmara Municipal de Santos, Presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, Presidente do Instituto Histórico e Geografico de Santos.
Artigo 2.º - Fica constituida, sob a presidência do Governador do Estado de São Paulo, a seguinte Comissão Promotora dos Festejos a que se refere êste Decreto: Secretário de Estado dos Negócios da Justiça, Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno, Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, Secretario de Estado da Saúde Pública e Assistência Social, Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, Secretário de Estado de Serviço e Obras Públicas, Secretário de Estado dos Transportes, Reitor da Universidade de São Paulo
Artigo 3.º - Fica instituida, na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, sob a Presidência do Titular da Pasta, Ir. Pe. Dr. Januario Baleeiro de Jesus e Silva, para elaboração e execução do programa dos festejos comemo- rativos a que se refere o presente decreto, a seguinte Comissão Executiva: Profs, Nelson Cunha Azevedo, Diretor Geral do Departamento de Educação, Arnaldo Laurindo, Diretor Geral do Departamento de Ensino Profissional; Dr. José Neyde Cesar Lessa, Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação; Profs. Fued Bouen, Assistente Geral do Departamento de Educação Vinicios Stein de Campos, Diretor do Serviço de Museus Históricos e Pedagógicos; Rene de Oliveira Barbosa, Chefe do Ensino Secundário e Normal; Oswaldo Malmegnn, Chefe do Ensino Primario; Alberto Rovai e Adolfo Pinheiro Machado, Assessores Técnicos do Gabinete; Dr. Manuel Rodrigues Ferreira, Diretor Executivo do Fundo Estadual de Construções Escolares; Dr. Alceu Mainard Araujo. Diretor Geral do Departamento Estadual de Administração; Major Silvio de Magalhaes Padilha, Diretor Geral do Departamento de Esportes e Educação Física, da Secretaria do Govêrno; Lucia Piza Figueira de Mello Falkenberg, do Museu do Patricarca. em Santos, e dona Maria Braz, do SESI.
Artigo 4.º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral