DECRETO N. 41.976, DE 29 DE MAIO DE 1963
Constitui Comissão de
Honra e Comissão Executiva patrocinadoras das festas oficiais
comemorativas do II Centenário de Nascimento de José
Bonifácio de Andrade e Silva, Patricarca da
Independência
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que transcorre a 13 de junho de 1963 o
bi-centenário de nascimento de José Bonifácio de
Andrade e Silva, o Patriarca da Independência;
Considerando que é dever do Estado patrocinar os festejos
comemorativos da gloriosa figura do eminente brasileiro, contribuindo
para que se revistam do máximo significado e brilhantismo as
homenagens à sua memória veneranda; Considerando que a
execução do programa das comemorações, na
esfera oficial, deve competir à Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação;
Considerando finalmente que tão alto movimento cívico
deve congregar os titulares dos três poderes - Executivo,
Legislativo e Judiciário, os dignatários da Igreja, as
Autoridades Militares, os representantes das instituições
culturais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
constituida, para os festejos oficiais do Estado de São Paulo,
em homenagem a José Bonifácio de Andrade e Silva, o
Patriarca da Independência, por motivo do .II Centenário
de seu nascimento, uma Comissão de Honra, integrada pelas
seguintes personalidades: Presidente da Republica, Cardeal Arcebispo
Metropolitano, Presidente do Senado, Presidente da Câmara dos
Deputados, Presidente do Supremo Tribunal Federal, Presidente da
Assembléia Legislativa do Estado, Presidente do Tribunal
Eleitoral, Presidente do Tribunal de Contas, Comandante do .II
Exercito, Comandante da IV Zona Aérea, Comandante Encarregado dos
Negócios da Marinha, Comadante da II Região Militar,
Comandante da Fôrça Pública, Diretor do Museu
Militar, Presidente da Federação das Industrias,
Presidente da Academia Paulista de Letras, Presidente do Instituto
Histórico e Geográfico de São Paulo, Presidente da
Sociedade Geografica Brasileira, Presidente do Instituto
Histórico e Geografico Guarujá - Bertioga, Prefeito
Municipal de Santos, Prefeito Municipal de São Paulo, Presidente
da Câmara Municipal de São Paulo, Presidente da
Câmara Municipal de Santos, Presidente do Sindicato dos
Jornalistas Profissionais do Estado de São Paulo, Presidente do
Instituto Histórico e Geografico de Santos.
Artigo 2.º - Fica constituida, sob a presidência do
Governador do Estado de São Paulo, a seguinte Comissão
Promotora dos Festejos a que se refere êste Decreto: Secretário
de Estado dos Negócios da Justiça, Secretário de
Estado dos Negócios do Govêrno, Secretário de Estado dos
Negócios da Fazenda, Secretario de Estado da Saúde
Pública e Assistência Social, Secretário de Estado
dos Negócios da Agricultura, Secretário de Estado de
Serviço e Obras Públicas, Secretário de Estado dos
Transportes, Reitor da Universidade de São Paulo
Artigo 3.º - Fica instituida, na Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, sob a Presidência do
Titular da Pasta, Ir. Pe. Dr. Januario Baleeiro de Jesus e Silva, para
elaboração e execução do programa dos
festejos comemo- rativos a que se refere o presente decreto, a seguinte
Comissão Executiva: Profs, Nelson Cunha Azevedo, Diretor Geral
do Departamento de Educação, Arnaldo Laurindo, Diretor
Geral do Departamento de Ensino Profissional; Dr. José Neyde
Cesar Lessa, Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação; Profs. Fued Bouen, Assistente Geral do
Departamento de Educação Vinicios Stein de Campos,
Diretor do Serviço de Museus Históricos e
Pedagógicos; Rene de Oliveira Barbosa, Chefe do Ensino
Secundário e Normal; Oswaldo Malmegnn, Chefe do Ensino Primario;
Alberto Rovai e Adolfo Pinheiro Machado, Assessores Técnicos do
Gabinete; Dr. Manuel Rodrigues Ferreira, Diretor Executivo do Fundo
Estadual de Construções Escolares; Dr. Alceu Mainard
Araujo. Diretor Geral do Departamento Estadual de
Administração; Major Silvio de Magalhaes Padilha, Diretor
Geral do Departamento de Esportes e Educação
Física, da Secretaria do Govêrno; Lucia Piza Figueira de Mello
Falkenberg, do Museu do Patricarca. em Santos, e dona Maria Braz, do
SESI.
Artigo 4.º - O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Januário Baleeiro de Jesus e Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral