DECRETO N. 41.977, DE 29 DE MAIO DE 1963
Modifica a redação do artigo 4.º do Decreto n. 41.936, de 20 de maio de 1963
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 4.º do Decreto n. 41 936, de 20
de maio de 1963, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo
4.º - Êste decreto entrará em vigor nesta data,
retroagindo seus efeitos a 1.º de maio de 1963".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral