DECRETO N. 41.979, DE 31 DE MAIO DE 1963

Abre um crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto, um crédito de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:




Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de "superavits" relativos a exercícios anteriores convenientemente apurados em balanços da mesma instituição.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS 
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral