DECRETO N. 41.980, DE 31 DE MAIO DE 1963

Abre crédito suplementar na Caixa Econômica do Estado de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 506.574.000,00 (quinhentos e seis milhões, quinhentos e setenta e quatro mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, abaixo discriminadas:



Parágrafo único - o valor do presente crédito será coberto da forma seguinte:

a) - Cr$ 406.574,00 (quatrocentos e seis milhões, quinhentos e setenta e quatro mil cruzeiros) com recursos provenientes de "superavits" relativos a exercícios anteriores e convenientemente apurados em balanços da CEESP.
b) - Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) mediante redução idêntica nas dotações abaixo discrimindas do orçamento vigente da Caixa Econômica do Estado de São Paulo, a saber:





Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 31 de maio de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Soares de Souza
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1963
Fioravante Zampol
Diretor Geral

DECRETO N. 41.980, DE 31 DE MAIO DE 1963

Abre crédito suplementar na Caixa Economica do Estado de São Paulo.

Retificação
Onde se lê:
Verba n. 1
Pessoal
8.09.0
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40 - Diárias e ajudas de custo
Leia-se:
Verba n. 1
Pessoal
8.09.0
..................................................................................................
04 - Diárias e ajudas de custo