DECRETO N. 41.984, DE 3 DE JUNHO DE 1963
Declara de utilidade pública o "Centro Paroquial de Assistência de Vila Maria" - C.P.A.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 2.º da Lei n. 3.198, de 25 de outubro
de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É
declarado de utilidade pública o "Centro Paroquial da
Assistência de Vila Maria - C.P.A., com sede em São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1963.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Miguel Reale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1963.
Fioravante Zampol, Diretor Geral